Sede do BRB, em Brasília - Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo |
Juiz do Distrito Federal proíbe BRB de assinar compra do Banco Master

Juiz do Distrito Federal proíbe BRB de assinar compra do Banco Master

Decisão foi tomada a pedido do Ministério Publico, que defende necessidade de autorização legislativa prévia


Por Geralda Doca - Brasília

Uma decisão da Justiça do Distrito Federal, tomada ontem, impede que o Banco de Brasília (BRB) assine o contrato definitivo de aquisição do Banco Master até uma nova ordem do Judiciário.

O juiz Carlos Fernando dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, atendeu em caráter liminar pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O BRB pode recorrer. Entre os argumentos do MP estão a falta de aprovação pela assembleia de acionistas e a falta de autorização legislativa.

Apesar de o banco estatal estar impedido de assinar o contrato definitivo, o juiz autorizou à instituição a dar continuidade ao atos necessários para a concretização do negócio.

Procurado, o BRB informou em que tomou conhecimento da decisão e afirmou que a transação ainda depende da aprovação de órgãos competentes:

"A decisão, contudo, autoriza a continuidade dos atos preparatórios necessários à operação. O BRB reitera que a transação permanece condicionada ao cumprimento de etapas e aprovações regulatórias e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições competentes", diz o banco.

Em março, o BRB anunciou a compra de 58% do capital total do Banco Master. O valor ainda será fechado, mas pelas contas indiciais girava em torno de R$ 2 bilhões. A operação depende de aprovações do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão de defesa da concorrência.

A decisão judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mesmo impedindo a assinatura do contrato, permite que o BRB continue com os procedimentos preparatórios para a aquisição.

"Não se está a impedir que a parte Requerida (BRB) proceda com os atos necessários e já previstos como preparatórios ao negócio almejado. A conclusão do contrato, no entanto, deve aguardar", diz a decisão. O juiz diz que, em sendo definida data para deliberação sobre a assinatura do contrato de aquisição ou a respeito da efetivação do próprio ato, o BRB deverá informá-la à Justiça.

No processo, o BRB disse que a assembleia de acionistas não foi ouvida porque a operação não envolve a compra de controle, mas sim a aquisição de participação acionária.

O BRB também enfatizou que a operação não teve autorização legislativa prévia, mas argumenta que ela não é necessária nesse tipo de caso.

O juiz afirma que, embora o BRB defenda que todos os normativos foram cumpridos e que a operação está sujeita à autorização, "alguma cautela deve ser adotada, evitando-se eventuais prejuízos futuros à coletividade".

"Afinal, apesar da discussão em torno da necessidade ou não daquelas autorizações (de assembleia e da lei), elas não foram obtidas", afirma.

O Globo
https://oglobo.globo.com/economia/negocios/noticia/2025/05/06/juiz-do-distrito-federal-proibe-brb-de-assinar-compra-do-banco-master.ghtml