Imagem: Divulgação JCSP
Câmara de SP aprova proibição de corridas de cavalo, atividade regida por lei federal

Câmara de SP aprova proibição de corridas de cavalo, atividade regida por lei federal

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em segunda e definitiva votação a proibição da promoção de corridas de cavalos com apostas na capital paulista na tarde desta quarta-feira, dia 26. O projeto de lei pode impactar diretamente na permanência e nas atividades do Jockey Club de São Paulo, cuja transformação em parque municipal foi incluída na nova lei do Plano Diretor, e também foi votada pelos vereadores já em segunda instância, ano passado.

O projeto de lei é de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União Brasil), que espera ter agora o apoio do prefeito Ricardo Nunes (MDB), para aprovação e sanção do poder executivo nos próximos dias. Segundo o projeto, estabelecimentos desse setor terão um prazo de 180 dias para cessar as atividades, contados a partir da publicação da lei. Em caso de descumprimento, é determinada uma advertência inicial.

No caso de primeira reincidência, é prevista uma multa de R$ 100,00, multiplicados pela capacidade de frequentadores do espaço. Além disso, se ocorrer demora superior a 30 dias para a regularização, determina-se a suspensão do alvará de funcionamento do hipódromo.



Reprodução/Jockey Club de São Paulo

O projeto havia sido aprovado em primeira votação no ano passado. "Ficam proibidas atividades desportivas que utilizem animais, como corridas, disputas ou qualquer outra prova, com a respectiva emissão de pules de apostas, ainda que por meio digital ou virtual", traz o texto.

O que poderá ser objeto de avaliação, tanto pela Prefeitura quanto pelo Jockey Club, com possível entrada da Justiça no caso, é que as corridas de cavalos no Brasil são regulamentadas pela Lei 7.291, de 1984, que dispõe sobre as atividades de equideocultura no país.

Trata-se de um projeto de lei de âmbito federal que vinha sendo acalentado pelo setor desde o início da década de 1970, quando o Ministério da Agricultura, então comandado por Luiz Fernando Cirne Lima, baixou o Decreto Lei nº 1129, que definia a renda líquida retirada do movimento geral de apostas, destinada aos hipódromos brasileiros.

Fundado em 1941, o Hipódromo Paulistano está localizado em Cidade Jardim, bairro da zona sul da capital. Na nova lei do Plano Diretor, o parque proposto para o local aparece com o nome de João Carlos Di Genio, empresário fundador do grupo educacional Unip/Objetivo, que também possuía cavalos de corrida e morreu em 2022.

Outra revisão recente na legislação paulistana permitirá a construção de prédios no entorno do espaço, em quadras antes restritas a casas e comércios baixos, de ZER (Zona Exclusivamente Residencial) e ZCOR (Zona Corredor).

O ponto-chave levantado pelos defensores da transformação do Jockey Club em parque municipal é a dívida de IPTU do Jockey Club com a cidade. O montante dessa pendência está hoje na casa de meio bilhão de reais, acumulados desde que a cobrança começou a ser feita, no início de 1980; no decorrer dessas décadas, porém, o clube fez diversos pagamentos sub-judice.

Em audiência pública na Câmara sobre a transformação do espaço, no fim de 2022, a direção do Jockey Club afirmou que o funcionamento já tem essa característica de parque, pois a entrada é franqueada ao público. Também questionou o cálculo da dívida com a Prefeitura, devido à cobrança ser feita com base no terreno (600 mil metros quadrados) e não pela área edificada.

Outra ação que corre na Justiça, envolvendo o clube e a municipalidade, diz respeito à transformação da Chácara do Jockey, no bairro do Ferreira, na zona oeste, em um parque municipal, ocorrida em 2016. O espaço com cerca de 170 mil metros quadrados era utilizado para alojamento e treinamento dos cavalos. Foi desapropriado pela Prefeitura mas o pagamento de uma substancial diferença em favor do Jockey Club não foi efetivado até hoje.