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Governo publica decreto que regulamenta mercado de apostas online

Governo publica decreto que regulamenta mercado de apostas online

Muitas dessas regras já estavam estabelecidas na medida provisória que o governo publicou em julho, como a taxação de 18% sobre a receita bruta das empresas

O Governo Federal publicou na última sexta-feira, dia 27, portaria com regras para que empresas de apostas online, conhecidas como "bets", possam funcionar legalmente no Brasil. O anúncio inclui a liberação de outorgas (autorizações para entrar no mercado), garantia de direitos trabalhistas e a necessidade de ter escritórios no Brasil, condição que até hoje não vem sendo cumprida por muitos players do setor.

Além disso, a outorga não poderá ser concedida para companhias que possuam em seus quadros atletas profissionais, integrantes de comissões técnicas, árbitros ou dirigentes de equipes esportivas brasileiras. Esse ponto do projeto foi muito influenciado pelos escândalos envolvendo apostas na Série B do Campeonato Brasileiro de Futebol, com respingos inclusive na Série A.

Boa parte dessas regras já estavam estabelecidas na medida provisória que o governo publicou em julho. Porém, a MP ainda está sendo apreciada pelo Senado. O governo conta, agora, com a aprovação em definitivo do projeto de lei para regular as "bets".

Em setembro, a Câmara dos Deputados aprovou o PL para taxar a receita das empresas (18%), os prêmios dos ganhadores (30%) e instituir uma outorga inicial para autorizar os sites a funcionarem legalmente. O projeto agora está no Senado, onde tramita simultaneamente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e na Comissão de Assuntos Econômicos e na Comissão de Esporte (Cesp).

Se for aprovada em ambas as comissões, a proposta poderá seguir para o plenário. Relator do PL, o senador Angelo Coronel (PDS-BA) quer votar o texto na CAE nos próximos dias, já que o projeto tramita com urgência constitucional. Pelo regimento é preciso votar a matéria em até 45 dias, ou seja, até 11 de novembro - matéria que é de total interesse do governo para que se projete uma data para iniciar a cobrança das taxas sobre empresas e apostadores.

O Ministério da Fazenda informou também que será criada, por meio de decreto, uma secretaria que se encarregará de analisar os documentos, credenciar as empresas e manter o controle sobre o mercado de apostas.

Assim como a MP de julho, a portaria publicada nesta sexta-feira estabelece que não haverá limite do número de outorgas para empresas. O objetivo é aumentar a concorrência neste mercado.

Para obter uma outorga, a companhia interessada deverá possuir habilitação jurídica (CNPJ ativo), regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.

A divisão sobre a taxa de 18% da receita bruta será feita da seguinte forma:

  • 2% para Seguridade Social;
  • 1,82% para o Ministério da Educação;
  • 6,63% para área do esporte, sendo 4% para o Ministério do Esporte e o restante para confederações esportivas, com exceção da CBF;
  • 5% para a área de turismo, sendo 4% para o Ministério do Turismo e 1% para a Embratur;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública.