O deputado federal João Bacelar (PL-BA), novo membro do Conselho Estratégico da Associação Brasileira de Armazenamento de Energia (ARMAZENE), enviou ao presidente da entidade, o empresário Márcio Toledo, um relato sobre experiências internacionais abordando soluções de armazenamento nos Estados Unidos, Chile, países da União Europeia e Reino Unido. Acompanhe a íntegra do texto:
Armazenamento de energia experiências internacionais
Estados Unidos (EUA)
Nos EUA há o armazenamento de eletricidade.
A regulação se dá em nível federal (FERC) e, também, há regulamentos e normas de cada operador do sistema.
Em 2018, a Comissão Federal de Regulamentação de Energia (FERC, na sigla em inglês) emitiu uma norma sobre a participação do armazenamento de eletricidade em mercados regionais, removendo barreiras à sua participação em mercados operados por organizações regionais de transmissão (RTOs) e operadores de sistemas independentes (ISOs) - Order No. 841. A FERC segue as regras de armazenamento de energia que já existem na Califórnia (CAISO) e Nova York (NYISO). A norma:
- O armazenamento de energia é definido como uma tecnologia comercialmente disponível que é capaz de absorver energia, armazená-la por um período e, em seguida, vender essa energia no mercado.
- Garantir que o armazenamento é elegível para fornecer toda a capacidade, energia e serviços auxiliares, que é tecnicamente capaz de fornecer.
- O armazenamento pode ser expedido e pode definir o preço de liquidação do mercado como vendedor e comprador, de acordo com as regras de mercado existentes.
- Contabilizar as características físicas e operacionais dos recursos de armazenamento de energia elétrica por meio de parâmetros licitatórios ou outros meios.
Segundo a EPA (United States Environmental Protection Agency), o Departamento de Energia do país contabilizou mais de 25 gigawatts de capacidade de armazenamento de energia elétrica em março de 2018. Desse total, 94% estavam na forma de armazenamento hidrelétrico bombeado, e a maior parte dessa capacidade hidrelétrica bombeada foi instalada na década de 1970. Os 6% de outra capacidade de armazenamento estão na forma de bateria, armazenamento térmico, ar comprimido e volante.

Deputado João Bacelar e Márcio Toledo, presidente da ARMAZENE
Chile
O armazenamento de energia no Chile encontra-se em fase incipiente. Em novembro de 2022, o governo do país promulgou a lei de armazenamento de energia e eletromobilidade (LEY NÚM. 21.505). Segundo comunicado do governo à época da promulgação, um dos pontos principais da lei é permitir a aceleração da retirada de usinas a carvão, proporcionando maior segurança ao sistema elétrico, avançando no processo de descarbonização, por meio de fontes renováveis como a energia solar e eólica (intermitentes).A lei de armazenamento chilena foi um esforço para superar dois dos maiores entraves à mudança da matriz energética para energias renováveis não convencionais: a intermitência e o chamado dumping (fenômeno que ocorre quando as usinas produzem uma quantidade de eletricidade que a infraestrutura de transmissão não está preparada para suportar).
A lei exige regulação para a consolidação do mercado.
O mercado do país considerou como um dos grandes pilares da lei foi permitir projetos de armazenamento puro, ou seja, aqueles sistemas que não estão associados a plantas de geração, a serem pagos para injetar energia no sistema elétrico e por estarem disponíveis em momentos de maior demanda.
Europa
O armazenamento de energia na Europa se dá em dois níveis regulatórios: i) regulamentos a nível da União Europeia (EU) e ii) regulamentação nacional.
A nível europeu, destacam-se: o Regulamento (UE) 2019/943 e a Diretiva 2019/944, que são relativas ao mercado interno da eletricidade.
Segundo o Regulamento (UE) 2019/943:
- Armazenamento de energia, na rede elétrica é o adiamento da utilização final da eletricidade para um momento após sua geração, ou a conversão de energia elétrica em uma forma de energia que pode ser armazenado, o armazenamento dessa energia e a subsequente reconversão dessa energia em energia elétrica ou seu uso como outro vetor de energia.
- Abertura de mercados para a armazenagem.
- Garante a não discriminação entre geração, armazenamento e resposta à demanda como participantes do mercado.
- As tarifas de rede não devem discriminar, positiva ou negativamente, o armazenamento"
- "Os operadores de rede não devem possuir, desenvolver, gerir ou explorar instalações de armazenamento de energia", exceto quando podem ser considerados "componentes de rede totalmente integrados".
As regulamentações nacionais abrangem todos os elementos pendentes do quadro regulamentar, sempre em conformidade com as orientações da União Europeia.
Cada país tem uma certa liberdade para definir serviços e regimes de remuneração para a armazenagem, desde que a sua necessidade possa ser devidamente justificada perante a União Europeia para garantir que não se trata de "auxílios estatais".
Dentro dos países europeus, o nosso estudo abrangerá:
- Reino Unido (fora da UE): líder em capacidade instalada de armazenamento.
- Alemanha: país da UE com a maior capacidade instalada de armazenamento.
- França.
- Itália.
- Espanha.
Reino Unido
Líder no desenvolvimento de baterias na Europa.
Nos últimos anos, a Office of Gas and Electricity Markets - Ofgem (reguladora independente de energia) tem enfatizado que o armazenamento de energia deve desempenhar um papel fundamental no desenvolvimento de uma rede de energia integrada e flexível no país.
▪ Várias barreiras enfrentadas pelo mercado de armazenamento de energia que inibiram sua competitividade foram removidas e uma série de atualizações regulatórias foram instituídas:
- Definição de storage.
- Armazenagem no planejamento.
- Redução de portagens e taxas (dupla tributação).
- Novos serviços e regimes de remuneração.
- 5. Acumulação de renda: Revenue Stacking