Imagem: Divulgação JCSP
Justiça suspende lei municipal que proibia corridas de cavalo em São Paulo

Justiça suspende lei municipal que proibia corridas de cavalo em São Paulo

Duas "bolas fora" nesse episódio: do vereador Xexéu Tripoli, ávido por aparecer a qualquer custo em busca da reeleição de um mandato apagado na Câmara; e do prefeito Ricardo Nunes, mal assessorado e que mostrou novamente desconhecer a cidade ao sancionar uma lei sobre o turfe - atividade regida por legislação federal, não municipal.


Cyro Fiuza

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou nesta quarta-feira, dia 28, pedido do Ministério Público e, em decisão liminar, suspendeu a lei que proibia a realização de corridas de cavalo com apostas na cidade de São Paulo - PL feito sob medida para o Hipódromo Paulistano -, o único que promove esse tipo de atividade na capital paulista.

Segundo o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a proibição impossibilita a prática das corridas de cavalos, modalidade que envolve apostas e é expressamente permitida pelo governo federal. Ele também argumentou que a proibição fere o princípio de divisão de poderes entre os estados e o governo federal, já que apenas a União tem o direito de criar leis sobre consórcios e sorteios.

De certa forma, a nova decisão fundamenta outra, de julho, poucos dias após a sanção da lei, quando o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan,também do TJ-SP, já havia concedido uma primeira liminar que impedia qualquer punição ao Jockey Club por manter suas atividades até o julgamento do mérito da ação, que segue em tramitação na Justiça.

Na ocasião, o magistrado considerou que a decisão trazia consequências imprevisíveis ao clube e aos seus associados, e poderia provocar até mesmo a extinção do Jockey. Damião Cogan destacou ainda a fundamentação dos advogados do Jockey Club, de que a legislação que regulamenta a atividade é federal e não poderia ser alvo de uma proibição do município.

Segundo o advogado Vicente Paolillo, conselheiro do Jockey Club, dois fatos muito positivos aconteceram ao mesmo momento. "O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido e na sequência o próprio MP entrou com uma Adin (Ação Direta de Incontitucionalidade), onde agora também foi concedida a segurança".

As corridas de cavalos no Brasil são regulamentadas pela Lei Federal 7.291, de 1984, que dispõe sobre as atividades de equideocultura no país. Trata-se de um projeto de lei que vinha sendo acalentado pelo setor desde o início da década de 1970, quando o Ministério da Agricultura, então comandado por Luiz Fernando Cirne Lima, baixou o Decreto Lei nº.1129, que definia a renda líquida retirada do movimento geral de apostas, destinada aos hipódromos brasileiros.

A lei municipal 18.147, de 28 de junho de 2024, dava um prazo de 180 dias -a partir da data de sua publicação- para os estabelecimentos (o Hipódromo Paulistano) encerrarem as atividades com animais que envolviam apostas. O texto, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União Brasil), foi aprovado na Câmara em 26 de junho e promulgado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), dois dias depois.

Duas "bolas fora" nesse episódio: do vereador Xexéu Tripoli, ávido por aparecer a qualquer custo em busca da reeleição de um mandato apagado na Câmara; e do prefeito Ricardo Nunes, mal assessorado e que mostrou novamente desconhecer a cidade ao sancionar uma lei sobre o turfe - atividade regida por legislação federal, não municipal.