Duas "bolas fora" nesse episódio: do vereador Xexéu Tripoli, ávido por aparecer a qualquer custo em busca da reeleição de um mandato apagado na Câmara; e do prefeito Ricardo Nunes, mal assessorado e que mostrou novamente desconhecer a cidade ao sancionar uma lei sobre o turfe - atividade regida por legislação federal, não municipal.
Cyro Fiuza
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou nesta quarta-feira, dia 28, pedido do Ministério Público e, em decisão liminar, suspendeu a lei que proibia a realização de corridas de cavalo com apostas na cidade de São Paulo - PL feito sob medida para o Hipódromo Paulistano -, o único que promove esse tipo de atividade na capital paulista.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a proibição impossibilita a prática das corridas de cavalos, modalidade que envolve apostas e é expressamente permitida pelo governo federal. Ele também argumentou que a proibição fere o princípio de divisão de poderes entre os estados e o governo federal, já que apenas a União tem o direito de criar leis sobre consórcios e sorteios.
De certa forma, a nova decisão fundamenta outra, de julho, poucos dias após a sanção da lei, quando o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan,também do TJ-SP, já havia concedido uma primeira liminar que impedia qualquer punição ao Jockey Club por manter suas atividades até o julgamento do mérito da ação, que segue em tramitação na Justiça.
Na ocasião, o magistrado considerou que a decisão trazia consequências imprevisíveis ao clube e aos seus associados, e poderia provocar até mesmo a extinção do Jockey. Damião Cogan destacou ainda a fundamentação dos advogados do Jockey Club, de que a legislação que regulamenta a atividade é federal e não poderia ser alvo de uma proibição do município.
Segundo o advogado Vicente Paolillo, conselheiro do Jockey Club, dois fatos muito positivos aconteceram ao mesmo momento. "O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido e na sequência o próprio MP entrou com uma Adin (Ação Direta de Incontitucionalidade), onde agora também foi concedida a segurança".
As corridas de cavalos no Brasil são regulamentadas pela Lei Federal 7.291, de 1984, que dispõe sobre as atividades de equideocultura no país. Trata-se de um projeto de lei que vinha sendo acalentado pelo setor desde o início da década de 1970, quando o Ministério da Agricultura, então comandado por Luiz Fernando Cirne Lima, baixou o Decreto Lei nº.1129, que definia a renda líquida retirada do movimento geral de apostas, destinada aos hipódromos brasileiros.
A lei municipal 18.147, de 28 de junho de 2024, dava um prazo de 180 dias -a partir da data de sua publicação- para os estabelecimentos (o Hipódromo Paulistano) encerrarem as atividades com animais que envolviam apostas. O texto, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União Brasil), foi aprovado na Câmara em 26 de junho e promulgado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), dois dias depois.
Duas "bolas fora" nesse episódio: do vereador Xexéu Tripoli, ávido por aparecer a qualquer custo em busca da reeleição de um mandato apagado na Câmara; e do prefeito Ricardo Nunes, mal assessorado e que mostrou novamente desconhecer a cidade ao sancionar uma lei sobre o turfe - atividade regida por legislação federal, não municipal.