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Roberto e Erasmo Carlos perdem ação de direitos autorais

Roberto e Erasmo Carlos perdem ação de direitos autorais

Em sessão realizada no último dia 27 de abril, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a Justiça reformou uma sentença favorável aos cantores e compositores Roberto e Erasmo Carlos, que havia devolvido integralmente aos dois artistas um lote de 131 músicas de autoria da dupla produzidas entre as décadas de 1960 e 1990; entre elas, clássicos como Jesus Cristo, Mulher Sexo Frágil, O Divã e Pega Na Mentira.

Roberto e Erasmo acionaram judicialmente a Universal Music Publishing e foram atendidos em primeiro grau. Eles buscavam a rescisão dos contratos de "cessão de direitos autorais" celebrados com a gravadora envolvendo obras compostas entre 1960 e 90. O argumento da famosa dupla era de que as avenças constituiriam meros contratos de edição (administração) e, portanto, seriam passíveis de rescisão.

O dois também afirmavam, no processo, que os contratos foram firmados quando ainda não havia as atuais modalidades de exploração das obras, e que portanto a gravadora não poderia comercializar a modalidade de "streaming".

O julgamento de segunda instância reformou a sentença sob o fundamento de que os contratos celebrados se referiam expressamente à transferência definitiva dos direitos autorais. Os advogados de Roberto e Erasmo ainda podem entrar com recurso em instâncias superiores de Brasília.