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Novo marco legal ferroviário tem lei sancionada pelo governo

Novo marco legal ferroviário tem lei sancionada pelo governo

A lei do Novo Marco Legal do Transporte Ferroviário, que permite à iniciativa privada explorar e construir ferrovias por meio de autorização, foi assinada nesta quinta-feira, dia 23, pelo presidente Jair Bolsonaro. Pelas regras anteriores, as operadoras só podiam explorar a malha ferroviária do país após participarem de um leilão de concessão realizado pelo governo federal, um processo considerado mais longo, custoso e burocrático.

Entre os trechos suprimidos agora na sanção da lei está o dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em suas áreas de influência. De acordo com o Palácio do Planalto, o tratamento diferenciado para as atuais operadoras dificultaria a entrada de novos prestadores, o que inibiria a concorrência entre as empresas.

Foram também vetadas exigências documentais dos operadores no processo de outorga. O governo federal as considerou não essenciais à obtenção das autorizações. "A lei traz diversas inovações que buscam facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário", afirmou nota da secretaria-geral da Presidência.

O modelo de autorização, que permite a construção de novas ferrovias, se assemelha ao que vê em setores como telecomunicações, energia elétrica e sistema portuário. E ao que é visto no próprio setor ferroviário nos Estados Unidos, onde trechos menores são explorados por esse tipo de contrato.

O poder executivo poderá abrir processo de chamamento público para identificar a existência de interessados em obter a autorização para construir novas ferrovias ou assumir a administração das que estão ociosas ou em processo de devolução ou desativação. A autorização será formalizada por meio de contrato por prazo determinado que deverá ter duração de 25 a 99 anos.



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Durante o processo de autorização, o regulador ferroviário, no caso a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), deverá decidir sobre as propostas recebidas. Se houver uma única proposta, a autorização será expedida para essa empresa. Quando o certame tiver mais de um interessado, a agência precisará promover processo seletivo público, que irá considerar como um dos critérios de julgamento a maior oferta de pagamento pela outorga.

A proposta também permite que o interessado em obter a autorização para a exploração de novas ferrovias, novos pátios e demais instalações acessórias possa requerê-la diretamente à ANTT. Concessionárias de ferrovias federais com contrato vigente na data de publicação da lei poderão requerer a adaptação de seu contrato de concessão para o de autorização.

A mudança implementada pela lei sancionada pelo governo federal nesta quinta-feira é semelhante ao que estava previsto em uma medida provisória editada em agosto. Como havia um projeto em andamento no Senado, o Congresso Nacional decidiu priorizar o projeto de lei apresentado em 2018 pelo senador atualmente licenciado José Serra (PSDB-SP).

Ainda assim, durante a vigência da MP, o governo concedeu nove autorizações de construção e operação de ferrovias, dentro do programa Pró-Trilhos. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as estradas de ferro autorizadas têm potencial de agregar 3.500 quilômetros de novos trilhos à rede ferroviária nacional, o que representaria R$ 50 bilhões em investimentos privados.

Há projetos em São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Maranhão, Espírito Santo, Minas Gerais, Distrito Federal, Pernambuco e Piauí. Segundo o ministério, o governo já recebeu mais de 30 propostas de novas ferrovias, que correspondem a mais de 11 mil quilômetros de novos trilhos, com investimento estimado em 150 bilhões. Hoje, o país conta com cerca de 30 mil quilômetros de ferrovias, dos quais apenas 22 mil em condições de funcionamento.