Ameaças de Bolsonaro ao STF justificam abertura de processo de impeachment

Ameaças de Bolsonaro ao STF justificam abertura de processo de impeachment

por Marco Damiani


As ameaças ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a promessa de desobediência de decisões judiciais feitas por Jair Bolsonaro, em pronunciamentos em Brasília e São Paulo, nesta terça-feira, 7, podem ser classificadas como crime de responsabilidade do presidente e, portanto, serem motivo para abertura de processo de impeachment. A avaliação é de juristas consultados pelo Estadão.

Juristas afirmam que ao atacar magistrados por decisões que o desagradam e ao não respeitar decisões do Congresso, por exemplo, o presidente infringe o artigo 85 da Constituição, que reputa como crime de responsabilidade "atentar contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação."

Nos discursos, Bolsonaro disse que não pretende cumprir decisões do ministro Alexandre de Moraes, que tem a relatoria, no STF, de alguns dos principais processos que afetam aliados e o próprio presidente. Além disso, insuflou seus apoiadores contra as demais instituições.

O método compromete a independência e harmonia entre os Poderes, considera o advogado especialista em Direito Constitucional Acacio Miranda da Silva Filho. "As ameaças que faz ao STF e, consequentemente, à separação dos Poderes, por si só, são suficientes para ocorrências de crime de responsabilidade e para instauração de processo de impeachment. A partir do momento que o chefe do Poder Executivo atenta contra a separação de Poderes, há possibilidade da ocorrência de crime de responsabilidade e impeachment", disse.

A opinião é corroborada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo. "A manifestação do presidente configura crime de responsabilidade, pois atenta contra a independência e harmonia entre os Poderes", afirmou.

O comportamento do presidente no 7 de setembro também poderia destravar um processo de remoção de Bolsonaro, independentemente de as ameaças serem cumpridas ou não. Isso porque a Lei do Impeachment (1.079/50) define como crime passível de perda do cargo "proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo".

"Não é a primeira conduta do presidente qualificável como crime de responsabilidade. Então isso deveria no mínimo servir para a Câmara como um sinalizador do descompromisso do do presidente com a Constituição Federal e com os arranjos constitucionais e, ao menos, servir para decidir sobre um pedido de impeachment", comentou Davi Tangerino, advogado criminalista e professor da FGV São Paulo.

Para o advogado criminalista Fábio Tofic Simantob, as declarações e a conduta de Bolsonaro nesta terça se somam a outras que também podem ser enquadradas como crime de responsabilidade.

"Crime de responsabilidade me parece que ele já cometeu vários. As ameaças que faz aos ministros, que fez ao Luís Barroso na questão do voto impresso, as que fez quando teve a decisão que barrou a nomeação do Alexandre Ramagem para a PF mostram que são reiteradas. O presidente afronta as instituições, ameaça o STF. Isso é crime explícito da lei do crime de responsabilidade", declarou.

Br2Pontos
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