Julgamento bilionário no STF pode prejudicar pequeno investidor, dizem entidades do mercado

Julgamento bilionário no STF pode prejudicar pequeno investidor, dizem entidades do mercado

Associações preveem perdas para ações, fundos de investimentos e de pensão, por exemplo

Eduardo Cucolo
SÃO PAULO


Dez entidades que representam o mercado brasileiro de capitais, incluindo fundos de investimento e de pensões, pedem que o STF (Supremo Tribunal Federal) se posicione contra o pedido da União para minimizar os efeitos do julgamento bilionário de 2017 que excluiu o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS/Cofins.

A avaliação é que a decisão da próxima quinta-feira (29) possa provocar no mercado um efeito semelhante a um rebaixamento de nota de crédito (rating) ou marcação a mercado para baixo. E que isso traga prejuízos a empresas, fundos e investidores de todos os tipos, sejam eles grandes ou pequenos aplicadores.

O governo federal pede que o entendimento firmado pelo STF quatro anos atrás seja aplicado apenas daqui para frente, sem efeito retroativo, de modo a evitar um prejuízo de R$ 229 bilhões aos cofres públicos.

As entidades argumentam que, se o argumento do governo for aceito, essa perda ficará com as empresas e quem investe nelas. Muitas já registraram esses valores em seus balanços e distribuíram lucros, pagaram menos impostos ou negociaram esses créditos com terceiros.

"Todas as companhias contabilizaram a sentença do Supremo, como a regra contábil determina, e os investidores precificaram as ações considerando esses valores", afirma Eduardo Lucano da Ponte, presidente-executivo da Abrasca (associação das companhias abertas), uma das dez entidades responsáveis por uma carta aberta ao STF.

Ele afirma que esse valor fez parte do lucro de um determinado exercício e, eventualmente, o dividendo foi distribuído. O investidor que na época recebeu o dividendo e vendeu a ação não vai sofrer a perda caso o balanço tenha de ser refeito. Já a pessoa ou entidade que detém hoje o papel pode ficar com o prejuízo.

Como mostrou a Folha no início do ano passado, apesar de o STF ainda não ter analisado o recurso da União, as empresas têm obtido em instâncias inferiores decisões favoráveis e transitadas em julgado.

Na maior parte das ações, após o ganho da causa, a empresa pode iniciar um processo administrativo para habilitar o crédito e fazer a compensação com tributos devidos. Algumas empresas optam por executar o crédito na esfera judicial (em vez de pedir a compensação), com o objetivo de emitir um precatório, título que pode ser negociado no mercado.

O presidente-executivo da Abrasca afirma ainda que uma modulação do resultado do julgamento seria negativa para imagem das empresas brasileiras no exterior.

"Se esse fato, com essa magnitude que ele tem no balanço das empresas, for revertido, é como uma reclassificação de rating para baixo do ponto de vista prático. Só que o rating você entende o motivo. Nesse caso, é difícil para um investidor internacional entender", afirma.

Assinam a carta as associações Abrapp (fundos de pensão), Abrasca (companhias abertas), Abvcap (private equity & venture capital), Amec (investidores no mercado de capitais), Anbima (fundos de investimentos), Ancord (corretoras e distribuidoras) e Apimec (analistas e profissionais de investimento), além do Conselho Federal de Contabilidade, Getap (Grupo de Estudos Tributários Aplicados) e Ibracon (instituto dos auditores independentes).

"Não há reparo a ser feito na decisão do Supremo Tribunal Federal, que pacificou o tema, oferecendo a esperada segurança jurídica para quem investe, emprega, produz e gera riqueza e crescimento para o país", dizem as entidades, que consideram a possível modulação como uma reversão do que já foi decidido há quatro anos.

"Uma eventual reversão da decisão tomada em 2017, de fato não esperada, ocasionará perdas consideráveis para as empresas."



O Supremo também foi chamado a avaliar como calcular os valores de ICMS a serem devolvidos. Em 2018, a Receita Federal disse que as empresas têm o direito de descontar o valor de ICMS que foi efetivamente recolhido no mês (após desconto de créditos, por exemplo), e não aquele destacado na nota fiscal, em geral, mais elevado. Isso também pode alterar o valor dos balanços.

A ação contra a União foi levada ao STF pela Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda, mas o caso teve repercussão geral, ou seja, valeu para todas as ações no país em qualquer instância do Judiciário.

Nessas ações, as empresas alegam basicamente que o ICMS não faz parte do faturamento ou receita de uma companhia. Portanto, o cálculo do PIS/Cofins deve ser unicamente sobre o faturamento e não incluir outro imposto --no caso, o ICMS, tributo que varia de acordo com o produto, o contribuinte e a região do país.

Reportagem da Folha de 2018 mostrou que muitas empresas de grande porte registraram ganho em seus balanços logo após a decisão do STF. Com base no mesmo entendimento, há uma série de ações que contestam a cobrança de tributos sobre tributos no país, incluindo a retirada do ISS (tributo municipal) da base do PIS/Cofins.

HISTÓRICO
2017: O STF decide que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão tem efeito de repercussão geral, ou seja, vale para todas as ações na Justiça.

2017: A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) recorre ao STF para tentar restringir o impacto da decisão sobre os cofres públicos.

2017-2021: Enquanto o recurso não é analisado, tribunais de 2ª instância e o próprio STF têm aplicado a decisão de 2017 e considerado que as ações transitaram em julgado.

2021: STF marca análise do recurso para 29 de abril.

Folha de S.Paulo
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/04/julgamento-bilionario-no-stf-pode-prejudicar-pequeno-investidor-dizem-entidades-do-mercado.shtml