Conclusão do processo foi decretada na terça pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Justiça de São Paulo
Por Taís Hirata, Valor - São Paulo
A Odebrecht Engenharia e Construção encerrou sua recuperação judicial. A conclusão do processo foi decretada na terça-feira (11), pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Justiça de São Paulo.
Em sua decisão, ele afirmou que todas as obrigações definidas pelo plano de recuperação judicial até o momento foram cumpridas e que outras condições previstas na reestruturação - como as do financiamento DIP ("debtor-in-possession", modalidade de empréstimo que garante preferência no recebimento) firmado com o BTG - também já foram efetivadas, o que permitira o encerramento do processo.
A construtora da Odebrecht entrou em recuperação judicial em meados de 2024, para reestruturar uma dívida na época avaliada em US$ 4,6 bilhões - trata-se de um processo independente da reestruturação da holding, Novonor.
Na empresa de engenharia, a maior parte da dívida se refere a títulos emitidos no mercado externo pelo grupo, entre 2004 e 2014, e garantidos pela construtora. O valor chegou a ser renegociado em 2020, mas diante da frustração na retomada, a companhia teve que recorrer à proteção judicial.
O principal credor do processo é o BTG, que também entrou como financiador âncora da construtora, por meio de um empréstimo DIP de US$ 120 milhões. Os recursos são destinados a pagar parte das dívidas e ao fortalecimento do fluxo de caixa da empresa.
A atuação do BTG - tanto como credor quanto como financiador - foi alvo de questionamento de outros credores, que apontaram um conflito de interesses, já que o banco conseguiria aprovar praticamente sozinho o plano de recuperação judicial, que previa o empréstimo. As críticas levaram o juiz do caso a apontar um abuso de direito de voto por parte do BTG e determinar a reformulação do plano, no fim de 2024, o que foi feito.
Após os ajustes, a reestruturação foi aprovada em fevereiro de 2025, e homologada pelo juiz em março do ano passado.
Ainda há recursos judiciais sobre o tema em curso, mas, ao decidir pelo encerramento da recuperação judicial, o juiz avaliou que essas pendências ainda não julgadas não representam um "óbice ao encerramento", porque "nenhum deles foi recebido com efeito suspensivo".
Em sua decisão, o juiz também disse que discussões em aberto junto a credores tampouco são um entrave à conclusão do processo. Ele afirmou que "eventuais divergências pontuais relativas às opções de pagamento vêm sendo tratadas em conjunto com as recuperandas, inexistindo qualquer evento de inadimplemento capaz de obstar o encerramento" e que habilitações e impugnações de crédito em discussão na Justiça podem prosseguir em debate, mesmo com o fim do processo principal, da recuperação judicial.
Joice Ruiz, da AJ Ruiz Administração Judicial, que cuidou do processo, porém, destacou que ainda pode haver recursos à decisão de conclusão do processo.
"É um caso único pelo valor e pela rapidez. O processo só não foi mais rápido porque houve a determinação do novo plano. Antes da reforma da lei [de recuperações judiciais] de 2020, era preciso que a empresa ficasse em fiscalização por dois anos. Com reforma, isso se alterou para 'até dois anos'. Neste caso, constou no próprio plano da recuperação judicial que esta encerraria com a aprovação do plano", afirmou.
Após a aprovação do plano, em 2025, o juiz ainda determinou um período de fiscalização de para acompanhar o desembolso e a alocação dos recursos do financiamento DIP, além de outras etapas do processo - por isso a conclusão se deu apenas agora, segundo ela.
Procurada, a Odebrecht disse, em nota, que "esse é mais um marco para o fortalecimento contínuo da empresa, correspondendo a confiança dos clientes, integrantes, parceiros e sociedade".
Valor
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2026/03/12/odebrecht-engenharia-e-construo-encerra-recuperao-judicial.ghtml





