O que é uma sociedade? É uma organização. Como se dá? Por meio de regras que unem pessoas. São normas imperativas que reúnem aqueles que buscam determinados objetivos.
Se eu integro uma sociedade, sei quais são meus direitos e deveres em face da normatividade que a constitui. Dou um exemplo sobre o qual já escrevi: se eu for ao estádio do Maracanã e verificar milhares de pessoas assistindo a um jogo de futebol, digo: isso não é uma sociedade, porque estão reunidos momentânea e circunstancialmente. Se, entretanto, logo após, entro em uma sala onde está reunida a direção do clube esportivo, posso dizer: esta é uma sociedade, porque se baseia em estatuto onde estão os preceitos organizadores. Cada qual desses integrantes reunidos está sujeito a uma ordem legal à qual deve obediência. Tal fato, aliás, é o que dá segurança aos seus integrantes. Não sem razão, os latinos ensinaram: ubi societas, ibi jus; ubi jus, ibi societas (onde está a sociedade, está o Direito; onde está o Direito, está a sociedade). E essa organização social se ancora na ideia de ordem. Esta, reitero, deriva da preceituação normativa. Se há descumprimento dessa legislação, há desordem. Esta é a negação da ordem.
Sociedade desorganizada é a que se põe em desordem. Significa: a ordem normativa não é obedecida. Quando não há essa obediência, a sociedade é desorganizada, porque fica desordenada.
Faço estas considerações iniciais pedindo desculpas pela sua retumbante singeleza para dizer que o Estado é uma sociedade.
É fruto de uma organização. Portanto, de uma ordem. Se lá no exemplo de sociedade civil esportiva, ela derivou da vontade de seus componentes, também aqui, no caso da sociedade-Estado, de igual maneira, é constituída pela vontade de seus integrantes. Seus integrantes compõem uma categoria que se denomina povo e não é sem propósito que quando os Estados, ao serem criados ou recriados, os seus redatores dizem "nós, os representantes do povo, constituímos ou reconstituímos o Estado, nos seguintes termos...". E editam uma Lei Maior, que por ser constituidora do Estado, denomina-se Constituição. Essa é a ordem a que todos aqueles sujeitos a essa normatividade devem-lhe respeito e cumprimento. Também aqui, se não há obediência, há desordem, o que coloca em risco a própria existência do Estado em face da inevitável insegurança jurídica que ela, a desordem, provoca. Portanto, a reverência aos preceitos constitutivos, ou seja, constitucionais, é o que mantém a ordem e, daí, a segurança jurídica e social.
Mas será que isso ocorre no Brasil e até no mundo? Será que se dá o cumprimento do Direito, nacional e internacionalmente? Não são poucos os que já começam a sustentar que o Direito formalizado por escrito não está prevalecendo. Vale a força ou a notícia falsa, em tempos de inteligência artificial.
Vale o embate pessoal, a agressividade, a radicalização, a polarização. Não a de ideias, de programas, de objetivos, mas a pessoal, com ofensas e maldizeres. E é interessante anotar que esse fato, nascido entre as autoridades públicas, acaba contaminando todos os setores sociais: imprensa, sindicatos, federações. Valem os ataques pessoais, a ideologia (esta sem que muitos nem saibam o que é). Não entram em pauta os interesses do povo, mas apenas os eleitorais com vistas a alcançar o poder. E dele desfrutar.
Daí por que se pode concordar com os que dizem que a norma organizadora nem sempre é aplicada. E daí, por descumprimento da ordem, nasce a desordem. Que é o que se observa, muitas vezes interna e internacionalmente. Essa desordem põe em risco o Estado e as relações internacionais.
Em passado recente, pregamos intensamente a necessidade de um "pacto republicano", que seria a reunião dos Poderes do Estado com uma declaração de princípios programáticos para o País. Seria uma fórmula capaz de ordenar as coisas.
Isso passou. Mas ainda é possível perguntar: há solução? Penso que há oportunidade. E esta se dá em face das eleições neste ano. É hora de os partidos e os candidatos apresentarem ao eleitorado projetos para o País. É momento de repudiar as individualizações e caminhar para a formulação de teses que se proponham a resolver a economia, as questões sociais, entre as quais a da segurança pública, entre muitas, que podem ser oferecidas ao eleitor. É instante em que partidos e candidatos preguem a paz institucional, sem desprezar o embate de teses programáticas.
O eleitor votaria em programas representados por pessoas, e não nestas, individualmente consideradas.
Penso que o povo brasileiro espera por isso.
Com essa fórmula, coloca-se ordem no País, que é, como dito, o fundamento da sociedade.
Não sem razão, a nossa bandeira também ensina, desde 19 de novembro de 1889, que o progresso vem da ordem.
Opinião por Michel Temer
Advogado, foi presidente da República
Estadão
https://www.estadao.com.br/opiniao/espaco-aberto/ordem-e-desordem





