- Plano de pagamento da companhia do atual presidente da Fiesp já teve quatro versões, a mais recente do início deste mês
- Credores com garantia real poderão virar cotistas de um fundo ou esperar 30 anos para receber 5% de seus créditos
Fernanda Brigatti
O processo de recuperação judicial do grupo Coteminas, liderado por Josué Gomes, atual presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), está perto de chegar ao seu 18º mês, desde que o pedido foi feito à Justiça, sem um acordo de pagamento de dívidas aprovado.
A mais recente tentativa de aprovar o plano de reestruturação, no dia 13 de novembro, foi interrompida por novo pedido de adiamento da assembleia geral de credores. Não foi a primeira vez.
Em setembro, os credores também haviam concordado em dar mais tempo para que a companhia mexesse no plano. A primeira versão da proposta de pagamento das dívidas com funcionários e demais credores foi apresentada em setembro de 2024.
Na semana passada, o advogado da Coteminas, Gilberto Gornati, disse durante a assembleia que as negociações com credores "vêm evoluindo favoravelmente", mas que precisaria de mais tempo para concluir essas tratativas. Na véspera da plenária, o juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, onde corre o processo, havia autorizado a votação do pedido de suspensão.
A Coteminas apresentou em 6 de novembro a quarta versão de seu plano de recuperação. O pagamento de créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos será feito em parcela única três anos (36º mês) depois do fechamento do acordo. Os valores não terão abatimento e serão corrigidos em até 3% ao ano.
Para salários atrasados nos três meses que antecederam o pedido de reestruturação, o pagamento será feito 30 dias depois da homologação do plano.
Credores com garantia real terão de escolher entre virar cotistas de um fundo imobiliário ou receber 5% do crédito em parcela única, 30 anos depois da homologação do plano.
Os quirografários, que não têm garantia real, terão três opções: receber até R$ 7.000 em parcela única, um ano depois da homologação do plano, sem correção monetária; receber 5% do total do crédito em parcela única no 30º ano, com correção anual de até 3%; ou a adesão ao fundo de investimento, do qual passam a ser cotistas.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, o plano de recuperação prevê um primeiro pagamento de R$ 7.000, corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), um ano depois da homologação. Passados outros 29 anos, esses credores receberão 5% dos valores remanescentes, corrigidos em 3% ao ano, em parcela única.
Folha de S.Paulo
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2025/11/pedido-de-recuperacao-judicial-da-coteminas-chega-a-18-meses-sem-acordo-aprovado.shtml





